A assessoria de imprensa desmentiu os argumentos de Dinho e Rayssa que o TRE teria dado posse a ela. Quando na verdade foi o contrário. Ele se averbou incompetente. E registrou que sua função se finda na diplomação dos eleitos. Já as demais leis reguladas pela justiça comum que definem a lista de suplentes em caso de vacância respeitando a lei dos partidos políticos e fidelidade partidária. Onde o partido não perder a vaga, mesmo quando um titular eventualmente sai do mandato numa janela e posteriormente vem a ser cassado ou mesmo falecer.
Nesta vacância a vaga volta ao partido. Seu dono. Dono de todos os votos proporcionais que geraram as vagas dele.
Dito isso, a que se perguntar, porque Rayssa não entrou na justiça? Será que o direito dela não existe como todos dizem nas ruas?
Entretanto como ela fez pra junto com Dinho assumir uma vaga sem base legal e pior, dizer que o TRE que mandou isso.
Quando foi totalmente o contrário.
Veja os ofícios que o TRE enviou e a mensagem da assessoria de imprensa negando toda essa versão fraudulenta da CMJP.
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